A Corte Eleitoral aprovou na última quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução nº 1.039/2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral “TSE” para rezoneamento eleitoral, conforme a Resolução nº 23.520/2017. Dentro de 60 dias serão extintas zonas eleitorais e municípios serão realocados em outras, é o caso de Recreio que deixa a Zona Eleitoral de Leopoldina e vai para Palma.
Das 351 zonas eleitorais existentes em Minas, 45 serão extintas. Dos 853 municípios, 139 passarão integrar novas zonas. O rezoneamento não implicará mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
Na nossa região serão extintas as zonas eleitorais de Guarani que passa a pertencer a Rio Novo; Mirai passa para Muriaé; Pirapetinga passa para Além Paraíba; e Tombos passa para Eugenópolis. Palma para não ser extinta recebeu os municípios de Recreio e Laranjal. Leopoldina fica com a sede e Argirita.
Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução nº 23.520/2017 do TSE.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Tribunal Regional Eleitoral “TRE”, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas.