Daqui 60 dias começa oficialmente a campanha eleitoral para as Eleições 2020, conforme o calendário mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A data do pleito municipal continua 4 de outubro. Por causa da pandemia do coronavírus existe a possibilidade de alteração da data, porém, para mudar o processo é necessário alterar a Constituição Federal.
As convenções partidárias para escolha oficial dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador começa dia 20 de julho e termina 5 de agosto. O último dia para registro das candidaturas é 15 de agosto e as propagandas eleitorais em diferentes mídias e comícios são permitidas no dia seguinte.
Para mudar o processo eleitoral é necessário mudar a Constituição Federal. Em primeiro lugar, seria necessário a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição “PEC”, por causa das datas do primeiro e do segundo turno, previstas na Constituição.
Esse tipo de proposta requer, minimamente, a aprovação do texto por 308 deputados, do total de 513, e de 49 senadores, do total de 81. O rito é formado por quatro sessões (2 na Câmara e 2 no Senado). A proposta pode ser rejeitada caso não tenho o apoio mínimo de 3/5 dos parlamentares em pelo menos uma das rodadas.
O pleito municipal está marcado para 4 de outubro (1º turno). Para as cidades acima de 200 mil eleitores caso haja necessidade de 2º turno será em 25 de outubro.