Precatórios do Fundef: nomeada comissão que vai identificar os profissionais de Recreio que terão direito ao rateio

A comissão responsável por identificar e apurar os profissionais do magistério da rede municipal de Recreio, do período de 1997 a 2006, que terão direito ao rateio dos precatórios do Fundef foi nomeada, através da Portaria 965 de 8 de maio de 2023.

E.M. João Damasceno Ferreira.

Confira os nomes:

  • Adriana da Silva Rocha Professor I
  • Castorina Ruback Lima e Silva Professor I
  • Evânia Aparecida Moreira da Fonseca Duarte Professor I
  • Márnio Guilherme Ferreira Professor II
  • Fátima de Souza Ferreira Vargas Professor I

A formação desta comissão é uma das etapas para liberação do pagamento do rateio. Segundo informações, Recreio receberá três parcelas. O recurso é destinado a uma conta judicial. Até o momento, conforme, descrito no projeto de lei aprovado na Câmara Municipal em abril, já há mais de R$ 840 mil pagos do precatório.

Esse dinheiro faz parte de uma dívida do Governo Federal com o Município. É o resultado de uma ação judicial que a Prefeitura ingressou contra a União.

O valor total que será pago ao Município deverá ultrapassar R$ 1,5 milhão. 40% é obrigatório investir outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica. Os 60% serão divididos entre os profissionais do magistério.

Não há informações oficiais sobre uma data prevista para o pagamento.

PORTARIA Nº 965, DE 08 DE MAIO DE 2.023

NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA IDENTIFICAÇÃO E APURAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ATUARAM NO ENSINO FUNDAMENTAL NO PERÍODO DE 1997 A 2006 NAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE RECREIO.

O Prefeito Municipal de Recreio, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais:

Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022, que regulamenta o uso dos recursos do extinto Fundef para pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino, referente aos anos 1997 a 2006;

Considerando que o precatório do Fundeb consiste nas decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir seus cálculos para um valor acima e complementar sua participação no fundo por meio de precatórios, ou seja, títulos de dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública;

Considerando que a Lei 14.325/2022, regulamenta que os precatórios devem seguir as mesmas regras de execução do fato gerador, as regras do antigo FUNDEF. Assim, no mínimo 60% (sessenta) do valor principal (art. 47-A) deve ser destinado aos profissionais do magistério que atuavam no Ensino Fundamental no período compreendido entre 1997 e 2006;

Considerando o FUNDEF era destinado apenas a manutenção do Ensino Fundamental, por esta razão, somente os profissionais que atuavam no Ensino Fundamental terão direito a receber;

Considerando a necessidade de fazer um levantamento detalhado de todos os profissionais do magistério que atuaram nos períodos de 1997 a 2006 no âmbito municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Fica constituída a Comissão responsável pela identificação e apuração dos profissionais do magistério que atuaram no ensino fundamental nos períodos de 1997 a 2006 nas escolas no município de Recreio.

  • 1° – Os membros da comissão são do quadro de profissionais efetivos da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO

Adriana da Silva Rocha – Professor I

Castorina Ruback Lima e Silva – Professor I

Evânia Aparecida Moreira da Fonseca Duarte – Professor I

Márnio Guilherme Ferreira – Professor II

Fátima de Souza Ferreira Vargas – Professor I

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Recreio, MG, 08 de maio de 2.023.

JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS

Prefeito de Recreio

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