Recreio cria Setor Municipal do Patrimônio Cultural

Ao final do ano de 2022 foi criado em Recreio o Setor Municipal do Patrimônio Cultural (SEMPAC), órgão responsável pela gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural e pela política de proteção dos patrimônios do Município.

Centro Cultural Aristides Dorigo.

Conforme a Lei Municipal 1.789/2022, este Setor será subordinado à Secretaria de Educação e Cultura e será formado por equipe técnica habilitada, dentro do quadro de servidores da referida Secretaria, para as análises e propostas pertinentes ao desempenho das funções.

O secretário de Educação e Cultura ocupará as funções de gestor e será composto por um Conselho Fiscal, tendo como membros o diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade e um membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Os membros do SEMPAC serão nomeados por meio de portaria do executivo.

Competências do órgão

  • Fiscalizar os bens culturais tombados e inventariados, fazendo valer os efeitos do tombamento e inventário;
  • Propor e coordenar atividades de educação patrimonial;
  • Promover palestras e cursos sobre patrimônio cultural;
  • Assistir o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Recreio;
  • Assessorar o Prefeito nas questões relativas à proteção do patrimônio cultural;
  • Instruir e montar processo de tombamento e registro;
  • Realizar inventário;
  • Desenvolver e /ou acompanhar projetos e obras de restauração;
  • Desenvolver e /ou acompanhar obras de conservação;
  • Estimular a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial local;
  • Assessorar o legislativo;
  • Participar de fóruns sobre patrimônio cultural;
  • Aprimorar-se constantemente sobre as discussões relativas ao patrimônio cultural;
  • Relacionar-se com os agentes culturais do município e fora dele;
  • Elaborar o programa de aplicação do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural (FUMPAC), com a justificativa das intervenções e das atividades que usarão os recursos e seus respectivos orçamentos, encaminhando-o ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Recreio (CMPC) para aprovação, fazendo constar em ata;
  • Gerenciar a execução do programa aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Recreio (CMPC);
  • Realizar anualmente a prestação de contas do FUMPAC, que deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Recreio (CMPC) e após a aprovação da referida prestação de contas, encaminhá-las ao Prefeito Municipal.

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