Recreio recebe R$ 234 mil de recursos do pré-sal para investimentos ou pagamento de dívida previdenciária

Todos os municípios e os estados brasileiros ganharam neste mês de maio recursos financeiros da segunda rodada de licitações do volume excedente da cessão onerosa do pré-sal. Recreio recebeu R$ 234.437,27 que poderão ser investidos nas áreas de educação, saúde e obras de infraestrutura ou pagamento de dívida previdenciária.

Praça dos Ferroviários: Foto: Arquivo.

A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios que fizeram a renúncia a eventuais direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Esse foi o segundo maior leilão de petróleo e gás do mundo. Cabe destacar que o maior leilão do mundo também foi realizado durante o Governo Bolsonaro, em 2019 (campos de Búzios e Itapu). Com os dois leilões, o Governo Federal repassou, de forma inédita e voluntária, cerca de R$ 20 bilhões a estados e municípios. Os oito leilões de petróleo e gás natural realizados no Governo Bolsonaro garantem investimentos de mais de R$ 800 bilhões e arrecadação governamental superior a R$ 1 trilhão, ao longo de 30 anos, com expectativa de criação de mais de 500 mil empregos.

Em Recreio, os recursos financeiros do primeiro leilão foram investidos nos calçamentos das seguintes ruas: Belmiro de Oliveira e Ambrosina Martins (Alto do Asilo); Vereador Walter Vargas de Carvalho (Angaturama); e Morvã Brasil (Planalto).

Confederação Nacional de Municípios explica o uso

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos ou previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias, tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

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