No final da tarde desta segunda-feira (15) foi publicado pela Prefeitura de Recreio o Decreto 455/2021, o chamado Decreto da “Onda Roxa”, com medidas mais restritivas de prevenção ao coronavírus no Município.
“O novo decreto foi publicado por determinação do Governo do Estado em virtude do grande crescimento pela contaminação do coronavírus. Precisamos da colaboração de todos. Tudo isso vai passar, mas é importante que todos cumpram as orientações das autoridades sanitárias. Conto com apoio e a colaboração de todos”, disse o prefeito de Recreio, Zé Maria Barros, ao lado do secretário de Saúde, Felipe Meira, em postagem no Facebook.
Confira os principais pontos:
- Proibição de circulação de pessoas nas ruas de 20h às 5h, com exceção de trabalhadores de sistema delivery (entrega em domicílio), prestação de serviços urgentes e específicos e a segurança pública;
- Proibição de circulação de pessoas nas ruas sem máscara ou com sintomas de gripe, com exceção para quem for consultar ou fazer exames;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, praças, avenidas ou calçadas;
- Proibição de eventos públicos ou privados em sítios, salões, praças ou ruas, cultos religiosos e em campos de futebol;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e sorveterias podem funcionar de 5h às 20h sem consumo no local e no entorno; de 20h às 5h podem ser realizadas as entregas em domicílio (delivery);
- Prefeitura e Secretarias Municipais funcionarão de 7h às 13h com suspensão de atendimento ao público, com exceção de serviços essenciais (licitação, obras, saúde, CRAS, Farmácia de Todos e coleta de lixo).
Confira as multas:
- Quem não estiver usando máscara em vias públicas poderá ser multado em R$ 51,40; R$ 102,80, em caso de reincidência; e R$ 154,20, em segunda reincidência.
- Pessoa Natural que tenha assinado o Termo de Notificação de Isolamento Domiciliar perante à Secretaria Municipal de Saúde: multa de R$ 221,02; multa de R$ 334,10, no caso de reincidência; multa de R$ 549,98, no caso de segunda reincidência.
- Pessoa Jurídica ou a ela equiparada em razão de exercer qualquer atividade econômica dos setores da indústria, comércio e serviços: suspensão das atividades por 48 horas e multa de R$ 514,00; e suspensão das atividades pelo prazo de 15 dias e multa de R$ 1.028,00, no caso de reincidência.
De acordo com o Decreto, os valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, preferencialmente, em ações de combate ao coronavírus.
Além das multas, há também sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Para denúncias de qualquer descumprimento do Decreto foram disponibilizados os telefones: (32) 9.9999-8113 e (32) 9.9961-0908.
Confira como está a situação da covid-19 em Recreio
Estas medidas contra a perigosa disseminação da covid-19 só terão êxito com a compreensão e solidariedade do nosso povo.