Os inscritos no Cadastro Único “CadÚnico” e os contemplados com o Benefício da Prestação Continuada “BPC” terão isenção das tarifas do consumo de energia elétrica no período de 1º de abril a 30 de junho. Em nota a concessionária, Energisa, que atende Recreio e região, alertou que a isenção é apenas para o consumo, taxas e tributos não estão cobertos pelo subsídio.
A garantia foi determinada pela Medida Provisória 950/2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Esses beneficiários também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, na forma de um desconto na conta de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.
Confira a nota da Energisa
A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país. A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. Assim, exceto por decisões dos Governos Estaduais e/ou Municipais que mudem essa condição, as contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio da Medida Provisória federal.