O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação “FUNDEB”, em vigor desde junho de 2007 (Lei 11.494), tem um prazo de validade: 31 de dezembro de 2020. O Fundo é a principal fonte financiamento de toda a educação básica (infantil, fundamental e médio). Fica então a pergunta: como ficará a situação da educação com o fim do FUNDEB?
Em matéria publicada no site da Câmara dos Deputados Federais o vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários da Educação “CONSED”, Frederico Amancio, disse: “se o FUNDEB realmente acabar, a educação básica no Brasil ficará inviável”.
A Lei 11.494 define que no mínimo de 60% das arrecadações do Fundo devem ser utilizadas à remuneração dos profissionais do magistério: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência (direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica). A parcela restante, de no máximo 40%, devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com o Ministério da Educação, atualmente o FUNDEB corresponde a 63% do financiamento de toda a educação básica do Brasil.
Como o FUNDEB é composto?
Na prática, o Fundo é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal. Esses fundos são formados por recursos vinculados à educação, provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios.
Em cada estado o FUNDEB é composto por 20% das seguintes receitas:
- Fundo de Participação de Estados e Distrito Federal (FPE);
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), proporcional a essas tributações;
- Desoneração das Exportações;
- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Cota parte de 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devida aos municípios; e
- Receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionados.
Esse montante é automaticamente transferido a cada um dos fundos estaduais e redistribuído dentro do estado e dos municípios com base em três fatores: número de matrículas escolares do ano anterior, valor aluno ano e fatores de ponderação.
Além disso, é papel do Governo Federal garantir que os estados que não possuam recursos suficientes para investir na educação básica recebam um recurso complementar ao FUNDEB. Portanto, a União complementa os fundos estaduais com um aporte de 10% do valor total dos fundos.
Esse montante é redistribuído com base nos mesmos critérios de redistribuição citados anteriormente. Os critérios valem para os estados e municípios que não alcançarem o valor aluno ano estipulado nacionalmente, que é o custo mínimo anual por aluno da educação básica.
Propostas de mudança
Um dos temas mais recorrentes entre as propostas de mudanças do FUNDEB é o percentual de participação do governo federal – afinal, no formato vigente, o governo começa distribuindo dinheiro suficiente para que o estado de menor orçamento alcance o 26º colocado, e assim por diante, até o equivalente a 10% do total. Em 2018, por exemplo, nove das 27 unidades da federação receberam ajuda de custo da União: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Se o percentual aumentar, mais estados serão beneficiados.
De autoria da então deputada Raquel Muniz (PSC/MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, por exemplo, propõe um aumento, dos 10% atuais, para 30%. Já a PEC 65/2019 leva a 40%. “O FUNDEB, como está hoje, não é suficiente para garantir a educação pública de qualidade para todas as redes de ensino. Isso acontece especialmente porque ele não consegue enfrentar integralmente a necessidade dos entes federados mais pobres de garantir o direito à educação para sua população”, afirma Andressa Pellanda, coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
O mínimo constitucional vigente hoje para a complementação da União – que é o ente com maior poder arrecadatório – de 10% foi atingido, mas de piso se tornou também teto. Para corrigir a necessidade de maiores aportes às redes subfederais, é necessário um aumento da complementação da União ao Fundo”. Nos cálculos da instituição, para alcançar esse objetivo, o percentual deveria saltar para 40%.
O Ministério da Educação propõe que o valor chegue a 15% em cinco anos. “A proposta do MEC para a ordem de 15% foi construída em parceria com o ministério da Economia. É um aumento sustentável”, afirmou Sylvia Gouveia, diretora de programa da Secretaria Executiva do MEC, durante um seminário sobre o FUNDEB realizado no dia 26 no UniCEUB (Centro Universitário de Brasília) e organizado pela Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca).
Tramita também a PEC 33/2019, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que aumenta a participação mínima da União para 30%.
A PEC 65/2019 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e conta com o apoio da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, do Fórum de Governadores e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. Também tramita o Projeto de Lei 2595/2019, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que sugere oferecer um recurso adicional para as escolas com melhor desempenho, considerando a situação social e econômica de seus alunos.
Mas a tendência é que todas as propostas sejam anexadas ao principal projeto debatido na Câmara desde 2016, a PEC 15/2015. Por isso, alguns parlamentares têm se dedicado a sugerir mudanças e acréscimos a essa proposta, em vez de sugerir novos projetos.
Com informações: Câmara dos Deputados Federais e Gazeta do Povo.