Mesmo com Estado devendo mais de R$ 3 milhões, prefeito de Recreio mantém pagamento dos servidores em dia

Não é de hoje que as finanças públicas das prefeituras de Minas Gerais vêm passando por uma grave crise, influenciada pela dívida do Governo do Estado com estes entes governamentais. Como é o caso do débito estadual com Recreio que já passou de R$ 3 milhões. Contudo, mesmo com este limite administrativo o prefeito de Recreio, José Maria Barros, mantém o pagamento dos servidores municipais em dia.

Prefeito de Recreio, José Maria Barros.

Em vídeo publicado no Facebook oficial da Prefeitura Municipal de Recreio nesta sexta-feira (4), José Maria divulgou a escala referente ao mês de dezembro.

Confira:

  • 07/01 (segunda-feira) – Obras, Aposentados, Desenvolvimento Social, Administração e Educação;
  • 08/01 (terça-feira) – Saúde.

O salário dos servidores segue em conformidade com a legislação trabalhista, que diz que todo empregador tem até o quinto dia útil do mês subsequente para pagar o funcionalismo. O limite neste mês é dia 8.

No vídeo o prefeito José Maria Barros disse: “o pagamento dos funcionários é prioridade em nossa administração que completou dois anos com todos compromissos trabalhistas rigorosamente em dia. Agradeço a colaboração de todos os funcionários públicos municipais durante o ano de 2018 e que tenhamos um 2019 com muito mais progresso e melhoria de vida em nossa cidade”.

Em Recreio, o débito (ICMS, Piso Mineiro da Assistência Social, Transporte Escolar, Saúde, FUNDEB e etc.) do Governo do Estado com a Prefeitura Municipal chegou a R$ 3.042.451,72. Os dados foram atualizados pela Associação Mineira de Municípios “AMM” em 27 de dezembro. Em todo Estado a dívida é de R$ 12,2 bilhões.

No dia 4 de dezembro o chefe do executivo municipal decretou situação de emergência financeira devido a esta falta de repasses e através do decreto 177/2018 várias medidas para contenção de despesa foram adotadas, entre elas: redução de todas as despesas que não sejam emergenciais; suspensão de nomeações, exceto para substituição estritamente necessária ao andamento do serviço público; funcionamento dos setores administrativos em horário especial, sendo: das 7h às 13h; suspensão de todos os eventos esportivos, culturais e similares que acarretem despesas com recurso próprio; e etc. O decreto tem vigência de 120 dias.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *