Saiba como surgiu o boato de que votos nulos cancelam eleição

Apesar de existirem inúmeros conteúdos esclarecendo o mito de que se a maioria dos eleitores votarem nulo, a eleição é invalidada, o tema ainda é recorrente no Brasil, ainda mais no período eleitoral. Outro ponto é saber se ao votar em branco, o cidadão pode “ajudar” quem está ganhando. Como mostra um texto publicado no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais “ALMG”, ainda que 99% da população anulasse o voto ou votasse em branco, o 1% definiria o resultado.

Isso porque o resultado de uma eleição depende apenas dos chamados votos válidos, dos quais são excluídos os brancos e os nulos. Para o Tribunal Superior Eleitoral “TSE”, é como se eles não existissem. Ou seja: votos válidos são a soma do total de votos registrados nas urnas eletrônicas, subtraindo os nulos e brancos.

“Assim, uma coisa é votar nulo ou branco para exercer o direito à liberdade de escolher ou não algum candidato, ou como forma de protesto; outra é achar que isso tem o poder de anular a eleição ou de provocar reviravoltas no resultado, o que não ocorre. Em todos os cargos disputados agora em outubro (domingo dia 7), a vitória estará sempre centrada nos votos válidos, desprezando-se os demais”, informa o texto da ALMG.

Vale a pena entender também as três opções de quem não quiser escolher um candidato:

Abstenção
Termo usado para definir a não participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral corresponde ao percentual de eleitores que, tendo direito a votar, não se apresentam às urnas. É portanto diferente dos casos em que o eleitor, apresentando-se, vota em branco ou anula o voto. A abstenção também não interfere no resultado da eleição, mas como o voto no Brasil é obrigatório, nesse caso o eleitor tem que justificar sua ausência.

Voto nulo
Ocorre quando o eleitor digita e confirma na urna eletrônica um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político. A anulação do voto pode ocorrer por vontade do eleitor ou porque este cometeu um erro de digitação.

Voto branco
Aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, comparecendo à urna eletrônica e nela registrando a opção “branco” e em seguida a tecla “confirma”. Uma curiosidade: antes da Constituição de 1988 e da Lei das Eleições, o voto em branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. “Era, assim, tido como um voto de conformismo. Esse passado recente pode explicar por que muitos ainda acham que votar em branco ajuda quem está ganhando”, diz a ALMG.

Origem do boato?

A ideia de que se a maioria dos eleitores optasse pelo voto nulo poderia cancelar a eleição pode ter surgido em decorrência de uma “confusão” no entendimento da legislação vigente. O Artigo 224 do Código Eleitoral diz que “se a nulidade de um pleito atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, ficam prejudicadas as demais votações e o TSE marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Esse texto ainda provoca confusão entre o que venha a ser nulidade da votação e o voto nulo, cujos significados são diferentes. De acordo com o texto da ALMG, o termo nulidade aqui não se refere aos votos nulos, e sim aos votos válidos dados pelo eleitor que sejam anulados posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer se forem constatadas situações como de abuso de poder político e econômico ou de compra de votos, por exemplo.

Em outras palavras, a nulidade que gera novas eleições é aquela motivada por decisão judicial, sem qualquer relação com o voto nulo da maioria dos eleitores.

No mesmo Artigo 224, em 2015 foi incluído um novo dispositivo (Parágrafo 3º) que trata de hipóteses no caso de candidato eleito em pleito majoritário (votação para presidente da república, governadores, prefeitos e senadores). “Antes, seriam realizadas novas eleições se um eleito por mais de 50% dos votos válidos viesse a ter seu registro indeferido ou seu diploma ou mandato cassados. Mas caso essa vitória se desse por menos de 50% dos votos, não haveria nova eleição e o segundo colocado assumiria o cargo”, mostra a ALMG.

Agora, não importa o tamanho da vitória, passam a ser realizadas novas eleições sempre, independentemente do número de votos obtidos pelo eleito e que venham a ser anulados por decisão judicial.

Abaixo, confira alguns motivos que podem invalidar o voto:

  • Se for extraviado algum documento importante para a eleição;
  • Houver impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição;
  • O eleitor votar em outra seção que não seja a sua, salvo presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido, sendo que os delegados e fiscais devem ter sua credencial;
  • Alguém usar falsa identidade no lugar de outro eleitor.

Com informações: Jornal Estado de Minas e ALMG.

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