A votação do veto do prefeito de Recreio, José Maria Barros, ao projeto de lei nº 1.526/2018 da vereadora Leninha (MDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de plotagem dos táxis será em escrutínio secreto em reunião aberta ao público na próxima quinta-feira (26), as 16:15h, na Câmara Municipal.
Na mensagem enviada ao presidente da Câmara Municipal, Paulinho Pintor (PSD), e lida na sessão de segunda-feira (23) pelo secretário, Jovane (PSD), o prefeito descreveu que “decidiu vetar integralmente o projeto de lei por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
O documento será analisado pela Comissão de Legislação e Justiça formada pelos vereadores Jovane (presidente), Marcel (vice-presidente) e Chiquinho (relator) nesta terça-feira (24). Na sessão de quinta-feira o relatório será lido e daí seguirá para votação conforme o § 1º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
Mensagem do veto
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal de Recreio, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.526/2018. Que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi e regulamenta sua operação no Município de Recreio e dá outras providências”. É fato que o serviço de veículos de aluguel – táxi – funciona de maneira precária em nosso Município, sem legislação que o institua e que o regulamente, necessitando a criação de um uma legislação para o tema, vista as inúmeras consenquências que esta situação traz para a administração, para a população e para os taxistas. Assim, instituir “regulamentação” em um serviço que não tem uma cobertura legal, nos parece ser um contrasenso, já que só após resolvida a questão mais ampla é que se pode prever qualquer tipo de regulamento, além do que, por mais meritória que seja a iniciativa legislativa, tratar de regulamentação de serviços é da única competência do Chefe do Poder Executivo. Ademais, trata o projeto ora vetado de regulamentação da sua operação no Município por iniciativa de membro do Poder Legislativo, o que foge da competência legislativa, como se depreende naquilo que consta no inciso XV do art. 81 da nossa Lei Orgânica. Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Recreio.