Durante esta semana a Prefeitura de Recreio está quitando os vencimentos referentes ao mês de dezembro conforme o cronograma adotado a partir de 2017. Nesta sexta-feira (5) acontece o pagamento dos funcionários da educação, entretanto, o 1/3 de férias da classe ficou para a folha de janeiro.
Segundo a nota publicada no site institucional e no Facebook, “devido às dificuldades orçamentárias e financeiras que afligiram a administração de Recreio no ano de 2017 a remuneração garantida na Constituição Federal de 1/3 de férias aos trabalhadores será quitada na folha de pagamento referente ao mês de janeiro. Vale frisar que pelo 12º mês consecutivo o salário da classe está sendo quitado antes do prazo exigido pela legislação trabalhista, assim como, foi feito com a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, pago entre os dias 13 e 15 de dezembro”.
Na manhã desta quinta-feira (4) a secretária Municipal de Educação e Cultura, Maria José Lacerda, e o secretário de Finanças, João Carlos Cunha de Barros, reuniram-se com o Conselho Municipal de Educação e apresentaram a alteração do pagamento, bem como o motivo que ocasionou.
Confira a nota na íntegra
Nota de esclarecimento: 1/3 de férias da educação será pago em folha de janeiro
A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa aos profissionais da área de educação que devido às dificuldades orçamentárias e financeiras que afligiram a administração de Recreio no ano de 2017 a remuneração garantida na Constituição Federal de 1/3 de férias aos trabalhadores será quitada na folha de pagamento referente ao mês de janeiro.
Nesta sexta-feira, dia 5 de janeiro, os servidores da área de educação estarão recebendo o vencimento indicativo a dezembro conforme havia sido divulgado pela administração há uma semana. Vale frisar que pelo 12º mês consecutivo o salário da classe está sendo quitado antes do prazo exigido pela legislação trabalhista, assim como, foi feito com a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, pago entre os dias 13 e 15 de dezembro.
A Prefeitura Municipal reconhece o valor profissional de cada servidor da educação e a importância de nossos estabelecimentos escolares, tanto que, os limites constitucionais de gastos de receita líquida foram cumpridos. Conforme o art. 212 da Constituição, o Município deveria aplicar 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em 2017, foi investido quase 27%. Já, o art. 22 da Lei do FUNDEB 11.494/2017 diz que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Este ano foi investido quase 80%. (www.recreio.mg.gov.br).