Beneficiários do BPC que não se inscreverem no CadÚnico, até dezembro, terão benefício bloqueado

Os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada “BPC” tem até o mês de dezembro para ir ao Centro de Referência de Assistência Social de Recreio “CRAS” e se inscreverem no Cadastro Único. O não cadastramento acarretará o bloqueio do benefício.

BPC

Confira os números apresentados pela equipe do CRAS:

Idosos: 129 beneficiários, 59 cadastrados, restam 70 para inscreverem;

Pessoas com deficiência: 218 beneficiários, 122 cadastrados, restam 96 para se inscreverem.

O cadastramento pode ser feito pela própria pessoa beneficiada ou o responsável com mais de 16 anos. Caso o beneficiário do BPC esteja cadastrado, ele deverá atualizar os dados sempre que houver alterações, como endereço, composição familiar ou renda.

O BPC é a garantia de um salário mínio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme previsto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social  (LOAS) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e também regulamentado Pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007.

O CRAS de Recreio funciona no pátio de exposição, com acesso pela Rua Governador Valadares, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 16h. Maiores informações pelo telefone (32) 3444-2585.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *