Recreio deixa a Zona Eleitoral de Leopoldina e vai para Palma

A Corte Eleitoral aprovou na última quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução nº 1.039/2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral “TSE” para rezoneamento eleitoral, conforme a Resolução nº 23.520/2017. Dentro de 60 dias serão extintas zonas eleitorais e municípios serão realocados em outras, é o caso de Recreio que deixa a Zona Eleitoral de Leopoldina e vai para Palma.

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