Prefeito de Recreio recebe supervisor dos serviços de iluminação pública

Na manhã da última segunda-feira (6), o prefeito de Recreio, Zé Maria Barros, ao lado do secretário de Finanças, João Carlos Cunha de Barros, recebeu o supervisor, Júnior Gabriel de Almeida, da empresa prestadora dos serviços de iluminação pública no Município, Quark Engenharia Ltda. Entre os assuntos abordados na conversa estiveram o débito da Prefeitura de mais de R$ 28 mil referentes ao ano de 2016, a situação atual da iluminação na cidade e distritos e a possível renovação do contrato.

Supervisor da Quark, prefeito de Recreio e secretário de Finanças.
Supervisor da Quark, prefeito de Recreio e secretário de Finanças.

O débito da Prefeitura, herança da gestão municipal 2013/2016, são referentes a quatro notas fiscais emitidas nas datas de 06/10; 04/11; 08/12 e 12/12, cada uma no valor de R$ 7.024,45, conforme relatório enviado pela empresa ao setor financeiro da administração municipal. Zé Maria informou ao supervisor que “a dívida será quitada o mais breve possível”.  “No último ano não houve valores destas despesas empenhadas”, disse o secretário João Carlos.

Sobre a situação da iluminação pública na cidade e nos distritos o supervisor apresentou um rápido levantamento dos serviços prestados. Segundo Júnior Gabriel, “a empresa continua atendendo em Recreio pelo Call Center, 0800-887-0870, porém, conforme o contrato assinado pelo ex-prefeito Ônio Fialho, a Quark tem até 120 horas em dias úteis para atendimentos comuns e até 48 horas em dias úteis para emergências.”

A possível renovação do contrato também foi discutida, o prefeito disse que “está analisando junto com a sua equipe administrativa e o mais rápido possível se posicionará sobre o assunto. Temos duas opções, renovar ou abrir um novo processo de licitação. Vamos estudar o que será melhor para o Município”, concluiu.

Desde janeiro de 2015 a responsabilidade pela manutenção e implantação dos ativos de iluminação pública (lâmpadas, luminárias, relé/contratores, reator, braço e acessórios) foi transferida das concessionárias de energia elétrica para as prefeituras, por meio de exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica “ANEEL”, com base no art. 30, inciso V, da Constituição Federal.

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