Aglomerações de pessoas com camisas padronizadas estão proibidas na eleição

As tradicionais aglomerações de pessoas com camisas padronizadas com as cores de suas coligações, partido político ou candidato, durante a eleição deste domingo (2), estão proibidas conforme cartilha apresentada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, da Comarca de Leopoldina, responsável pelo processo eleitoral de Leopoldina, Recreio e Argirita.

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Amanhã será permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revela exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Veja de forma resumida o que o eleitor “pode e o que não pode” no horário de 8h às 17h deste domingo:

Pode:

– adesivo: apenas um (não pode ser mais de um – confunde-se com plotagem das vestes, o que é vedado);
– bandeira: apenas uma (desde que carregada pelo eleitor – não pode em carros, afixadas em residências ou em vias públicas);
– broches ou dísticos: somente um;
– no dia da eleição não pode haver distribuição ou mesmo empréstimo desse material.

Não pode:

– aglomeração de pessoas ou eleitores com a propaganda permitida (adesivo, broche, dístico e bandeira), bem como portando vestuário padronizado (camisas da mesma cor, idênticas ou não), caracterizando propaganda coletiva;

– é uma inocente burla da lei usar camisas da mesma cor do partido ou coligação, mas com formatos diferentes, o que não afasta a vedação, por não se tratar de manifestação individual, ou seja, é manifestação coletiva e implica em cometimento de crime eleitoral;

– a aglomeração de pessoas com tais vestes ou portando a propaganda somente é permitida após o horário da votação – art. 39-A da Lei 9.504/97.

eleicoes-2016-reuniao-cic-leopoldina-cartorio-eleitoral-3“As singelas orientações demonstraram que as limitações legais (não se trata de imposição inventada pelo Juiz Eleitoral) são todas para o transcorrer de uma eleição livre de ilegalidades e que garantam igualdade de condições para todos os candidatos e para que os eleitores possam exercer o direito constitucional de sufrágio de maneira livre e consciente, sem interferências externas. Além disso, são limitações de apenas um dia, o que exige a compreensão e colaboração dos cidadãos de bem das civilizadas cidades de Leopoldina, Recreio e Argirita, porque a responsabilidade pelas eleições é todos nós e temos o dever de conter as pessoas que desejam apenas tumultuar o processo democrático. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no Cartório Eleitoral de Leopoldina. Denúncias de infrações eleitorais podem ser realizadas no Cartório Eleitoral, na Promotoria de Justiça Eleitoral e nas Polícias Civil e Militar”, disse Dr. Gustavo (foto).

Veja na íntegra as orientações do Juiz Eleitoral da Comarca de Leopoldina, em O Vigilante Online, parceiro do Site Pólis. (http://ovigilanteonline.com/juiz-eleitoral-da-comarca-de-leopoldina-esclarece-sobre-o-que-sera-proibido-e-permitido-no-dia-da-eleicao/).

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