MPMG arquiva denúncia sobre a contratação do assessor jurídico da Câmara de Recreio

Em ofício enviado à Câmara Municipal de Recreio o Ministério Público de Minas Gerais “MPMG” comunicou o arquivamento da denúncia realizada através da Notícia de Fato nº MPMG-0384.16.000077-2 sobre a suposta irregularidade na contratação do assessor jurídico do legislativo recreiense.

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A Notícia de Fato foi representada pelo advogado, Dr. Ernesto Antinarelli Pizzamiglio, onde o jurista afirmava que o assessor jurídico, Dr. Antônio Brito, continuaria a desempenhar as suas funções mesmo depois de sua aposentadoria compulsória, sem a necessária abertura de um concurso público para provimento do cargo vago.

Através do ofício nº 117/2016 recebido pela Câmara Municipal no dia 15 de março o Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Soares da Silveira, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina, registrou que o cargo efetivo outrora ocupado por Dr. Antônio Brito havia sido criado pela Resolução nº 06/2003 e extinto pela Resolução nº 01/2014, desde então a função passou para o status de comissionado disciplinada na Lei Complementar Municipal nº 67/2014 que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Câmara Municipal. “Pelo exposto, ausente inconstitucionalidade/ilegalidade, indefiro a instauração de inquérito civil, o que faço com fulcro no artigo 7º da Resolução Conjunta PCJ-CGMP nº 03/2009”, concluiu Dr. Sérgio.

abA decisão do Promotor cabe recurso administrativo com as respectivas razões no prazo de 10 dias, conforme disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta PCJ/CGMP nº 03/2009.

O assessor jurídico do legislativo recreiense (foto) foi exonerado do cargo efetivo em 20 de junho de 2013, quando completou 70 anos de idade, desde então, ele tem sido nomeado regularmente. Dr. Antônio Brito poderá exercer a função comissionada até os 75 anos de idade conforme a Lei Complementar Federal nº 152/2015.

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