A chamada “janela partidária” criada pela Emenda Constitucional Nº 91/2016 acabou gerando algumas dúvidas sobre o prazo para que os vereadores trocassem de partidos sem risco de perda do mandato por infidelidade partidária. No caso dos legisladores municipais a janela começa hoje, 2 de março, e termina dia 2 de abril.
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