Na última terça-feira, 10 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral “TSE” aprovou em definitivo o calendário das Eleições Municipais de 2016. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores e o período de campanha será de apenas 45 dias.
O novo calendário reflete as alterações promovidas pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, dentro outras mudanças.
Para o interessado em se candidatar prefeito, vice-prefeito ou vereador, o período de filiação a um partido político deverá ser feito seis meses antes da data das eleições, ou seja, até dia 2 de abril de 2016. Para os partidos realizarem a escolha de seus candidatos e as decisões sobre coligações o período é de 20 de julho a 5 de agosto e os pedidos de registro de candidatos pelos partidos políticos tem data e hora limite, 19h do dia 15 de agosto.
O novo calendário incorporou a redução da campanha eleitoral de 90 dias para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto. Já as propagandas em rádios e Tv’s também foram diminuídas de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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